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sexta-feira, 29 de maio de 2020

SERVIÇOS QUE NÃO PRECISAM DE VISTORIA VEICULAR VOLTAM A SER DISPONIBILIZADOS PELO DETRAN.RJ




Na primeira fase, apenas despachantes cadastrados podem realizar os procedimentos na sede do departamento


Para evitar a propagação da Covid-19, o Detran-RJ suspendeu os serviços em março e adotou um plano de contingenciamento, com atendimento apenas para casos emergenciais de identidade e habilitação. Agora, o departamento faz a primeira revisão do plano e volta a oferecer, a partir desta segunda-feira (25), na sede do Detran no Centro do Rio, todos os serviços destinados a veículos que não têm necessidade de vistoria. Nessa primeira fase, apenas despachantes legais cadastrados no Detran.RJ poderão realizar os procedimentos para evitar aglomerações. 
A partir desta semana, além do licenciamento anual para veículos que não precisam de vistoria, eles poderão ter acesso aos seguintes serviços: Segunda Via de Placas Mercosul (com pagamento de Duda de locomoção), Baixa e Inclusão de Alienação, Mudança de Cor, Blindagem, Inclusão de GNV, Troca de Categoria, Alteração de Nome/Razão Social, Inclusão de ANTT, Alteração de Características e Transferência de Propriedade Especial. Os procedimentos de Troca de Município, Transferência de Jurisdição e Transferência de Propriedade em geral continuam bloqueados, até mesmo para despachantes. 
O objetivo neste momento é viabilizar o atendimento de pessoas que precisam dos serviços imediatamente e preparar o departamento para a retomada total após a pandemia. “Vamos iniciar o processo de atendimento gradativamente para que possamos em breve, assim que o serviço voltar à normalidade, desafogar a demanda reprimida sem gerar aglomeração. Começamos com os despachantes porque em um único atendimento conseguimos contemplar muitos usuários. Isso nos permite seguir as orientações sanitárias com maior controle e sem riscos para funcionários e população em geral. Mas voltamos a pedir que, mesmo com o atendimento para despachantes liberado, só procurem pelos serviços em caso de urgência”, explicou o presidente do Detran.RJ, Marcello Braga Maia. Vale lembrar que todas as determinações divulgadas desde o início da pandemia continuam valendo e os usuários podem aguardar o restabelecimento integral dos serviços para procurar o órgão, sem a necessidade de contratar um despachante.
Diferente dos demais procedimentos, o licenciamento anual para os veículos que não precisam de vistoria ficará disponível a partir da próxima quarta-feira, 27. Cada despachante terá um limite de cinco solicitações para emissão de CRLVs (Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos) diariamente. Proprietários de outros veículos que precisam realizar a vistoria para ter acesso ao documento, como os veículos escolares, de carga, ônibus, e micro-ônibus, precisam aguardar a reabertura dos postos de vistoria.
 “A medida foi amplamente discutida internamente, com cautela. Queremos atender quem precisa de um desses serviços com urgência, mas não podemos descuidar da segurança. Levamos em consideração também o preocupante quadro social que a categoria vinha enfrentando com a suspensão dos serviços”, frisou o diretor da Diretoria de Registro de Veículos do Detran.RJ, Nelson Godá, lembrando que 3.406 despachantes são autorizados a realizarem serviços do Detran.RJ em todo o estado. 
O protocolo de atendimento está sendo divulgado pelos sindicatos da categoria e ocorrerá dentro das normas estabelecidas pelas autoridades de saúde do estado, sem gerar aglomeração, e com uso de máscaras de proteção com cobertura para nariz e boca. 
CONTINUAM VALENDO
Nos serviços de registro de veículos oferecidos pelo Detran.RJ alguns prazos foram modificados ou suspensos por tempo indeterminado, desde o início do plano de contingenciamento, para não prejudicar a população fluminense. Estas medidas continuam valendo. É o caso da suspensão da primeira licença. Desse modo, os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa, no caso dos veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro, mas é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
No caso de compra de veículos usados, os proprietários ficam desobrigados de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.RJ e também está suspensa a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado. 
O prazo de licenciamento de 2020 também foi prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Veja o novo calendário:
Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020
Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020
Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020
Nestes casos, dúvidas podem ser tiradas pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br), pelo teleatendimento ( 21 3460-4040 ou 3460-4041) ou nas redes sociais oficiais do Detran.RJ (Facebook, Twitter e Instagram).

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